Receita Federal e a fiscalização no
Simples Nacional

A exclusão de ofício do Simples Nacional para as 556 mil empresas notificadas, por conta de seus débitos, que juntos totalizam 22,7 bilhões acontece de forma rápida se a empresa não quitar a sua dívida. A Receita Federal durante o mês de setembro notificou diversas empresas que estão com débitos previdenciários e não previdenciários com a RFB e PGFN. A exclusão de ofício do Simples Nacional para as 556 mil empresas notificadas, por conta de seus débitos, que juntos totalizam 22,7 bilhões acontece de forma rápida se a empresa não quitar a sua dívida.

Em média todo o processo dura no máximo 75 dias, pois são 45 dias em que a ADE fica disponível no domicílio tributário eletrônico no site do Simples Nacional, e depois de dada a ciência da notificação, a empresa tem mais 30 dias para se regularizar.

As pessoas jurídicas que se regularizarem dentro do prazo não serão excluídas do Simples Nacional, mas as que não o fizerem estarão fora do regime simplificado para o ano de 2018.

Segundo o site da Receita Federal as micro e pequenas empresas devem dar atenção aos prazos das notificações para não serem excluídas para 2018. As
notificações foram feitas no dia 12 de setembro, então para muitas empresas que viram essa notificação já nos primeiros dias, o prazo para resolver essas pendências já terminou, mas para quem precisa se manter no Simples e não sabe como regularizar sua situação existem várias opções.

A forma mais utilizada hoje é o parcelamento, mas o débito pode ser quitado pelo pagamento à vista ou por compensação. A Receita Federal disponibiliza em seu site no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional mais informações a respeito das formas de regularização.

A Receita Federal orienta que em se tratando de um débito por conta de erro no preenchimento e declaração do DASN ou PGDAS-D, deve ser feita a retificação das informações para que a situação fique regularizada, neste caso não se faz necessário à formalização de processo de contestação. Entretanto em se tratando de débitos com a PGFN as orientações são que a empresa ingresse com um requerimento na RFB, solicitando a revisão do débito incorreto e ainda apresentar contestação para com a exclusão do Simples Nacional.

A Receita Federal também orienta que, para débitos anteriores a 12/2011 deve ser acessado o link do PGDAS no site no Simples e, se superior a esta data deve ser acessado o link do PGDAS -D para efetuar a consulta dos débitos.

*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016. Fonte: Contabilidade na TV